Ministra do STF suspende parte da Lei dos Royalties
A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados à Corte até o momento. O estado do Rio alega que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.
De acordo com o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegará a R$ 2,5 bilhões.
“A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais”, destaca a ação.
Além do Rio, entraram com ações no STF na última sexta-feira (15) o Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, o site do Supremo não registra se há decisão nesses três processos, que também estão sob a responsabilidade da ministra.
O Congresso Nacional aprovou a lei que redistribui rendimentos com a exploração de petróleo e derivados em novembro do ano passado, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. A presidenta Dilma Rousseff vetou parte do texto, entendendo que a nova divisão não podia afetar os contratos já em vigor. Os vetos foram derrubados pelo Legislativo, levando os estados produtores a acionar o STF como última forma de suspender a lei.
Além das ações de inconstitucionalidade, parlamentares dos estados produtores entraram com vários mandados de segurança contestando a tramitação legislativa que resultou na aprovação da lei. Os processos estão sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Foi em uma dessas ações que o ministro determinou ao Congresso a votação de 3 mil vetos em ordem cronológica. A decisão acabou suspensa pelo plenário do Supremo.