Operação contra fraude em licitações reitera importância das investigações do MP
“O resultado das investigações da Operação Capivara é a afirmação da necessidade de que o MP continue seu trabalho de combate aos crimes de colarinho branco, caso das fraudes a licitações”, disse o Procurador-Geral de Justiça.
A Operação Capivara (referência ao Município de Tramandaí que é habitat natural do animal e onde a fraude começou a ser apurada) cumpriu 20 mandados de busca e apreensão em empresas e residências de Porto Alegre, São Leopoldo, Tramandaí, Imbé, Sapiranga, Novo Hamburgo, Guaíba e Esteio. Foram apreendidos cheques, documentos, agendas e relatórios. Duas pessoas foram presas em flagrante por posse ilegal de armas e munições de calibres restritos.
As investigações, coordenadas pelo Promotor de Justiça da Especializada Criminal Ricardo Herbstrith, dão conta de que pelo menos 30 empresas do ramo da construção civil fraudaram 15 licitações municipais, que resultam em um montante de aproximadamente R$ 40 milhões. O desvio é estimado em até R$ 8 milhões, 10% do total dos contratos. As obras vão desde construções de praças e casas populares, reforma de hospitais e ginásios, entre outras.
“É possível que esses números cresçam ainda mais com os resultados das apreensões”, afirmou Ricardo Herbstrith. As licitações fraudadas ocorreram entre 2009 e este ano. “A partir de agora, faremos a análise dos documentos, a coleta de depoimentos, além de repassar os indícios de improbidade administrativa e crime eleitoral para as Promotorias de Justiça responsáveis por esse tipo de investigação”, informou. É investigada, ainda, a participação de servidores municipais e políticos eleitos.
A FRAUDE
A partir da publicação do edital, tendo como base o preço orçado pelo órgão público, os representantes das empresas começavam a articular a fraude. O representante da interessada em ganhar a licitação verificava nas visitas técnicas ou na relação de retirada do edital quais as empresas que participariam do certame. Ele oferecia, então, um cheque com quantias entre R$ 4 mil e 30 mil para que os demais participantes frustrassem o caráter competitivo da licitação, tanto pela ausência no dia da abertura dos envelopes como oferecendo propostas superiores apenas para preencher as formalidades exigidas.