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TJ suspende julgamento de ADI sobre quiosques na praia de Imbé

Em sessão realizada na segunda-feira, 13, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da legislação do Município de Imbé, que autoriza o Poder Executivo a criar pontos comerciais (quiosques 2×2) e dá outras providências.

A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, que ocupou o tradicional assento do MP na sessão.

Houve pedido de vista por parte do Desembargador Eduardo Uhlein e a votação será retomada após a manifestação dele.

Conforme a Procuradoria-Geral de Justiça, a redação original da lei, de autoria do Poder Executivo, previa a realização de procedimento licitatório para a concessão de uso dos pontos comerciais. No entanto, durante a votação do projeto na Câmara Municipal, foi aprovada uma emenda retirando a necessidade de realização de licitação.

O relator do processo no Órgão Especial foi o Desembargador Francisco José Moesch, que votou pela procedência da ADIN. Para o relator, a lei fere princípios e artigos da Constituição Federal e da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).

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