Mantida liminar que suspendeu obras de revitalização na Lagoa do Marcelino em Osório
A medida liminar foi concedida na Ação Civil Pública nº 059/11300017413, movida pelo Ministério Público.
No recurso interposto, o Município de Osório alegou que não existe amparo legal para a concessão da liminar, visto que a demanda foi proposta em 13/05/2013, enquanto que a contratação das obras do projeto de revitalização e urbanização da Lagoa do Marcelino iniciou em 30/09/2009.
Ressaltou que, somente agora, com a obra em fase avançada, foi requerida a suspensão.
O Executivo Municipal afirmou ainda que a decisão é temerária e está em confronto com as autorizações concedidas pelos órgãos competentes, sendo necessário evitar o desperdício de verbas decorrentes da interrupção da obra.
Julgamento
O relator do processo foi o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que negou provimento ao recurso.
Segundo o magistrado, não há fato novo a indicar a existência de grave risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas com a paralisação das obras. Também destacou que é fato notório a contaminação das águas da Lagoa do Marcelino e que a Administração Municipal está tentando reverter através de um projeto complexo, que não se resume apenas numa edificação de informação turística e um deck.
Analisando a prova documental acostada, não se verifica tenha o Município de Osório demonstrado, de forma induvidosa, que a decisão prolatada tenha aptidão para gerar grave lesão mencionada nos artigos 4º da Lei nº 8.437/92 e 12, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/85, afirmou o relator.
O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.