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Estudo determinará possibilidade de lançamento de efluentes na Lagoa dos Barros

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul irá realizar, pelo prazo mínimo de 15 meses, um estudo ambiental, onde será lançada conclusão acerca da possibilidade ou não dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Osório serem lançados na Lagoa dos Barros, sem que isso altere as condições físico-químicas e biológicas atuais do corpo hídrico, independentemente da sua classificação ou enquadramento atual.

O acordo judicial foi firmado por Ministério Público, Companhia Rio-grandense de Saneamento (Corsan) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), após longa instrução do inquérito civil e da ação civil pública, conforme revela o Promotor de Justiça de Santo Antônio da Patrulha, Reginaldo Freitas da Silva.

O estudo ambiental deverá indicar, se for o caso, quais as adequações necessárias para a estação e as condicionantes e restrições do licenciamento ambiental. O acordo judicial já foi devidamente homologado pelo Juiz da 2ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, Rogério Kotlinski Renner.

Caso o estudo conclua pela impossibilidade de lançamento dos efluentes na Lagoa dos Barros, a Corsan comprometeu-se a providenciar solução alternativa e encontrar um local adequado para o lançamento dos efluentes.

Posteriormente, será realizada audiência pública com as populações de Osório e Santo Antônio da Patrulha para apresentação do estudo.

A emissão da licença de operação, bem como o funcionamento da ETE de Osório, somente ocorrerá após o término do estudo e desde que seja possível o despejo dos efluentes na Lagoa dos Barros. O Município de Santo Antônio da Patrulha também aderiu ao acordo.

Para o Promotor Reginaldo Freitas da Silva, responsável pela Ação Civil Pública, “o acordo corrige um grave equívoco, permitindo que o corpo hídrico Lagoa dos Barros seja devida e profundamente estudado, possibilitando, assim, uma resposta segura e, principalmente, técnica, acerca da sua capacidade ou não em receber os efluentes da ETE de Osório. Assim, pode-se conciliar dois interesses ambientais de extrema e de mesma importância, isto é, o tratamento do esgoto e a preservação da água da Lagoa dos Barros”.

O Promotor de Justiça salientou, por fim, que o acordo não redundará em atraso no tratamento do esgoto de Osório, visto que as obras do emissário subaquático e da ligação a rede ainda não estão concluídas.

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