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Bens do tráfico de drogas pode recuperar dependentes

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6) proposta que altera a Lei Antidrogas (11.343/06) para determinar que os valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados pela norma deverão ser preferencialmente revertidos a programas de tratamento e recuperação de dependentes químicos.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 5439/13, do deputado Marcos Montes (PSD-MG). Pela proposta, os valores aprendidos em razão de crimes como a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), após decretado seu perdimento em favor da União.

O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), defendeu a iniciativa de ampliar as fontes de financiamento para ações voltadas ao tratamento de dependentes químicos. Ele argumenta que as estruturas utilizadas no processo são extremamente caras, envolvendo diversos profissionais, como psiquiatras, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais, além de instalações físicas, mobiliário, alimentação etc.

“Mais recursos investidos, melhores condições de trabalho e a garantia de maior alcance dos programas destinados ao tratamento e recuperação [de viciados em drogas] significam, no longo prazo, menor custo para a sociedade e o Estado”, completou Campos, ao defender a aprovação da proposta.

Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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