SIM deve beneficiar produtores primários de Imbé
Com o SIM, o produtor pode vender o produto processado e manipulado, diretamente ao consumidor ou empresas (restaurantes, peixarias, mercados).
“É uma medida que beneficia principalmente nossos pescadores”, afirma Ique. Ele lembra que esta comercialização somente pode ser feita dentro do Município e que para que ocorram fora dos limites de Imbé é necessário convênio com outras cidades que também possuam o Serviço.
A constituição do SIM se deu através da Lei Municipal 1510, de 17 de dezembro de 2013, que foi originada através de anteprojeto de lei do vereador Marcelino Teixeira, o Catarina (PT). A lei também trata dos procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam, capturem, manipulem, processem e comercializem produtos de origem animal no Município.
“Com isso, Imbé ganha autonomia para reger os procedimentos de inspeção e de aprovação de plantas de instalação e o registro dos estabelecimentos, respeitando as legislações estadual e federal. Entre outras vantagens para nossos produtores, o SIM possibilita a ocupação de mercados institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa de Aquisição de Alimentos”, explica o vice-prefeito.