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Cemitério é condenado por realizar cobrança de forma vexatória

O Cemitério da Santa Casa de Rio Grande foi condenado a pagar indenização por danos morais pela prática de cobrança vexatória. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atendendo apelação cível em processo que teve origem em ação civil pública ajuizada naquela Comarca pelo Ministério Público em 2009.

Conforme o MP, o Cemitério tinha o hábito de divulgar, no maior jornal da cidade, os nomes dos mortos cujos familiares estavam em dívida com o pagamento dos jazigos. Segundo o Promotor de Justiça de Rio Grande José Alexandre Záchia Alan, além de inusitada, a decisão da Justiça reconhece a ilegalidade deste tipo de cobrança.

A partir da decisão, todos aqueles que foram alvo da cobrança vexatória, ou seja, os familiares dos falecidos que tiveram seus nomes publicados, têm o direito de receber uma indenização por danos morais. Para isso, basta procurar o Judiciário na companhia de um Advogado ou de um Defensor Público.

O Cemitério da Santa Casa também foi condenado a pagar R$ 5 mil para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, a título de danos morais coletivos. A decisão não é definitiva, cabendo recurso.

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