Justiça condena tenente-coronel pela morte da juíza Patrícia Acioli
A magistrada aplicou pena de 30 anos por homicídio triplamente qualificado e seis anos por formação de quadrilha armada. Também foi determinada a perda de cargo público do militar, que já estava preso preventivamente numa penitenciária federal em Rondônia. O homicídio foi considerado qualificado por três razões: motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes.
A juíza detalhou na sentença os motivos da condenação. “Houve verdadeiro atentado contra a ordem pública, contra o Estado Democrático de Direito, já que a vítima era magistrada em atuação na esfera criminal e sua vida foi ceifada justamente em razão do exercício deste munus [cargo] público, no combate acirrado e notório à criminalidade.”
O julgamento, no Fórum de Niterói começou às 9h30 de ontem (20) e a sentença foi lida às 3h de hoje (21). Ao longo do dia, foram ouvidas dez testemunhas, sendo seis de acusação e quatro de defesa. As testemunhas de acusação depuseram no sentido de ligar o tenente-coronel ao planejamento da morte de Patrícia, por ela combater as ações ilegais de parte dos policiais do 7º BPM, que exigiam propina de traficantes e matavam pessoas que se opusessem ao grupo, com a alegação de serem autos de resistência – quando pessoas são mortas em confronto com a polícia. As testemunhas de defesa negaram envolvimento do oficial com a morte da juíza e elogiaram a atuação dele ao longo da carreira na PM. O processo sobre a morte da magistrada envolve 11 PMs, dos quais sete já foram julgados e condenados.
Para a juíza Nearis, o tenente-coronel podia e devia ter evitado a morte de Patrícia: “Deveria o acusado, a princípio, não somente caminhar ao lado do Poder Judiciário, na garantia da ordem pública e paz social, primando pela segurança dos cidadãos, mas também buscar dar bom exemplo, em especial profissionalmente, aos seus subordinados; enquanto, ao contrário, com inquestionável ousadia, frieza e perversidade, reveladoras de personalidade absolutamente distorcida, concorreu para a prática do crime de homicídio triplamente qualificado.”
O advogado do tenente-coronel, Manuel de Jesus Soares, afirmou que vai recorrer da decisão. “Vamos aguardar abertura de prazo para oferecimento das razões”, disse ele, que durante sua fala aos jurados sustentou a tese de negativa de autoria do crime. A acusação criminal foi exercida pelo promotor Leandro Navega, que teve o auxílio do advogado Técio Lins e Silva.