Geral

Senhas em supermercados devem ser personalizadas em Santo Antônio

Foi publicada alteração na lei que estabelece aos supermercados e hipermercados atendimento em tempo máximo que um consumidor pode esperar é em até 10 minutos em dias normais, e até 20 minutos em sextas, sábados, domingos e na véspera de feriado e nos feriados.

A lei que entrou em vigor, diz que as senhas que os estabelecimentos devem fornecer aos consumidores devem conter o nome do estabelecimento, número da senha, data e horário de ingresso do cliente ao acesso de espera do caixa, e rubrica do funcionário do estabelecimento com o horário de atendimento. Além de que, as denúncias dos usuários dos serviços, quanto ao descumprimento desta Lei, deverão ser feitas diretamente ao protocolo geral da Administração Municipal, que deverá encaminhar ao Setor de Fiscalização, da Secretaria da Gestão e do Planejamento (SEGPA), com cópia ao PROCON Municipal.

O órgão fiscalizador do Município, além de apurar as denúncias recebidas, deverá realizar a verificação direta junto aos estabelecimentos comerciais e similares. Efetivada a denuncia, a mesma será encaminhada ao Setor de Fiscalização competente, que irá apurar e aplicar as penalidades cabíveis.

Comentários

Comentários