Instauração de processos de suspensão por embriaguez aumenta em 56% em 2007
O número de instaurações de processos de suspensão do direito de dirigir por embriaguez aumentou em 56% nos cinco primeiros meses de 2007 em comparação com 2006. Os dados são referentes aos 675 processos instaurados nestes cinco primeiros meses de 2007, contra 432 do mesmo período em 2006.
O DETRAN/RS está instaurando todos os processos de embriaguez que são autuados pelos agentes (polícias e municípios), desde julho de 2005. Para isto, os prazos de recursos dos infratores junto aos respectivos órgãos autuadores são aguardados e, após a confirmação da multa, instaurados os processos de suspensão do direito de dirigir. O infrator ainda dispõe de prazos de defesa e recurso contra aspectos formais do processo, antes da exigência do cumprimento da penalidade.
O prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é de quatro meses, e o condutor-infrator deverá também assistir a um curso de reciclagem de 30 horas-aula e prestar uma prova ao seu final. Cumprida a penalidade, o documento de habilitação é restituído ao condutor.
Segundo Rogério Bondar, coordenador da Assessoria de Cassação e Suspensão de Condutores, desde julho de 2005 já foram instaurados um total de 3021 processos de suspensão contra embriagados no trânsito do Rio Grande do Sul. A promulgação da Lei 11.275/06, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, permitiu que as infrações cometidas por motorista alcoolizado fiquem caracterizadas como tal, ainda que o condutor se recuse a fazer os exames (mediante prova testemunhal obtida pelo agente de trânsito).
Para tanto contribui ainda o advento da Resolução 206/06 do Conselho Nacional de Trânsito, que disciplinou a matéria em âmbito administrativo. “Essas alterações deram um suporte a mais para os operadores na área de trânsito, já que o número de processos vêm aumentando, contribuindo para reduzir também a impunidade a este tipo de infração”, diz Bondar.