PRF recomenda os 10 Mandamentos do motorista divulgados pelo Vaticano
Há uma semana o Vaticano anunciou os 10 mandamentos do motorista, onde aponta condutas que a religião católica de todo o mundo devem adotar ao dirigir. Para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), do ponto de vista da segurança viária, as recomendações podem ser empregadas por todos os motoristas, independente da orientação religiosa.
Apenas neste final de semana, 74 pessoas morreram e outras 697 ficaram feridas em 990 acidentes na malha federal, que é de 61 mil quilômetros. De primeiro de janeiro até ontem, foram contabilizados 56.362 acidentes, com 3.088 mortos e 34.221 feridos. “Trata-se de uma violência surda, diária, que passa despercebida da sociedade”, avalia o Coordenador de Controle Operacional da PRF, Alvarez Simões. “Para se ter uma idéia, um mês após o trágico acidente aéreo que vitimou 154 pessoas, já tínhamos quase o dobro de óbitos nas BRs”, afirma.
Para o Inspetor Alvarez Simões, responsável pelo planejamento operacional da Polícia Rodoviária Federal, os mandamentos poderiam ser resumidos em dois: “Valorize sua vida e dirija de modo a preservá-la ou valorize a vida dos demais usuários da via pública (motoristas, passageiros, ciclistas, pedestres, entre outros) tanto quanto valoriza a sua e também dirija de modo a preservá-la”, defende.
A Coordenação de Controle Operacional recomendou aos superintendentes regionais que mantenham contato com as dioceses da Igreja Católica e se coloquem à disposição para ações de conscientização. A Polícia Rodoviária Federal listou os 10 Mandamentos e apresenta um perfil do trânsito nas rodovias em relação às orientações da Santa Sé. Nos casos em que não existem estatísticas, a PRF faz recomendações.
1. Não matarás.
Cerca de seis mil pessoas morrem anualmente nos 61 mil quilômetros de rodovias federais. Em 2006, foram registradas 6.116 mortes e 66.061 feridos em 109.268 acidentes. Em 2007, já são 2.989 mortes em 54.719 acidentes. O total de feridos já chega a 33.191. O acidente mais violento nas rodovias é colisão frontal.
2. A estrada deve ser para ti um meio de conexão entre pessoas e não um local com risco de vida.
De acordo com estudo do IPEA – considerando fatores como perda de produtividade, atendimento médico e de urgência, danos à propriedade pública e privada, faixa salarial, entre outros – o Brasil perde anualmente R$ 22 bilhões com os acidentes de trânsito em rodovias, sendo R$ 6,5 bilhões apenas em estradas federais. Do total de 109.268 acidentes registrados em 2006, 4.996 produziram mortos e 38.708 produziram feridos.
3. Cortesia, sinceridade e prudência te ajudarão a lidar com eventos imprevistos.
Levantamentos da Polícia Rodoviária Federal apontam a imprudência como a principal causa da violência nas estradas, em que a maioria dos acidentes acontece em trechos com pista boa (80,75%), nas retas (69,48%), de dia (59,44%) e com tempo bom (67,05%). Falta de atenção é o item mais alegado pelos condutores.
4. Seja caridoso e ajude o próximo em necessidade, especialmente vítimas de acidentes.
A PRF não possui estatísticas sobre omissão de socorro, mas alerta que a melhor maneira de prestar auxílio a vítimas de acidente de trânsito é acionar os órgãos competentes:
PRF: 191
Bombeiros: 193
Samu: 192
5. Carros não devem ser para ti uma expressão de poder e dominação, e uma ocasião para pecar.
Excesso de velocidade e ultrapassagens indevidas são responsáveis pelos acidentes mais graves nas rodovias. São também os campeões de infrações. Em 2006, 445.073 motoristas foram multados por excesso de velocidade, 72.538 deles por por excederem em mais de 50% a velocidade máxima permitida. Na realidade das rodovias federais, quanto mais potentes os veículos envolvidos, mais graves os acidentes.
6. Caridosamente convença os jovens e os não tão jovens a não dirigir quando não estiverem em condições de fazê-lo.
Em 2006, a Polícia Rodoviária Federal autuou 2.623 motoristas por dirigirem sob efeito de álcool e 17.914 por circularem com veículos sem as mínimas condições de segurança. Outros 41.625 foram autuados por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e mais 61.284 por não não estarem com documentos de porte obrigatório.
7. Ajude as famílias de vítimas de acidentes.
Recomendação: O motorista envolvido em acidente deve se responsabilizar por seus atos. Se ele não foi capaz de evitar a ocorrência do acidente, que pelo menos arque com os custos de seus desdobramentos. Sentir e demonstrar arrependimento pela conduta é a melhor forma de prestar amparo ao vitimado e sua família.
8. Una motoristas culpados e suas vítimas, no momento oportuno, para que possam passar pela libertadora experiência do perdão.
Recomendação: Seres humanos erram. Nem todo acidente, entretanto, é fruto apenas da irresponsabilidade e da conduta inconseqüente. Portanto, perdoar e ser perdoado ajudará a conviver melhor com as lembranças desse momento infeliz.
9. Na estrada, protegeis os mais vulneráveis.
Do total de 2.989 vítimas fatais registradas em 2007, 1.302 (43% do total) eram pedestres, ciclistas e motociclistas. Em 2006, 30.097 motoristas foram autuados por transitar pelo acostamento e 34.287 por conduzirem passageiros sem cinto de segurança.
Por medida de segurança, nos feriados e finais de semana prolongados a PRF restringe o tráfego de caminhões longos em rodovias de pista simples entre 06h e 12h e 18h e 22h como forma proteção aos veículos menores.
10. Sinta-se responsável pelos outros.
Das oito principais causas de acidentes, seis têm relação direta com o motorista, conforme levantamentos da Polícia Rodoviária Federal nos locais de acidentes. Veja tabela abaixo:
Fatores contribuintes para ocorrência de acidentes
1. Falta de atenção 31,11%
2. Excesso de velocidade 8,55%
3. Não manter distância segura 7,27%
4. Desobediência à sinalização 4,10%
5. Falha mecânica 3,30%
6. Ultrapassagem indevida 3,19%
7. Defeito na via 2,70%
8. Sono 1,78%
Fonte: Núcleo de Estatísticas/DPRF
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos veículos de menor porte, os motorizados pelos não motorizados, e todos pelos pedestres (Art. 29, § 2º).