Conselheira Tutelar denunciada por homícídio em Tramandaí
Em 17 de agosto de 2006, a denunciada, no exercício de sua função, compareceu no Posto de Saúde 24 horas do Município para atender o caso de Juliana, que se encontrava no local, em virtude de estar desacompanhada dos pais, que embriagados, a tinham “abandonado” no Posto do Agual. Na oportunidade, a avó da vítima compareceu no local, tendo relatado que a menina se encontrava em péssimas condições de higiene.
Em razão dos fatos, a denunciada não tomou nenhuma providência, apenas, na ocasião, deixou que a criança ficasse ao abrigo da avó por alguns dias. No dia 07 de outubro de 2006, a criança veio a falecer apresentando “rigidez cadavérica, cianose extensa em tórax e abdômen, lesões violáceas na região genitália e períneo. Péssimas condições de higiene corporal. Sem sinais vitais”.
Segundo a Promotora de Justiça, a denunciada foi negligente e deixou de observar o dever de cuidado objetivo, não tendo providenciado a adoção das medidas cabíveis em relação à vítima, que se encontrava em clara situação de risco, a mercê de pais ausentes, alcoólatras e drogados.
A Conselheira Tutelar, a qual é encarregada pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes não encaminhou qualquer notícia do fato ao Ministério Público e tampouco providenciou o abrigamento da vítima, dentre outras medidas cabíveis a teor do art. 136 do ECA.
Ana Luiza Domingues de Souza Leal ressalta que os pais da criança foram denunciados no dia 24 de outubro de 2006, encontrando-se o processo concluso para julgamento. “A par disso, foi formado um expediente e encaminhado o fato ao Promotor de Justiça com atribuições na Infância e Juventude para fins de responsabilização administrativa da denunciada”.