Motorista flagrado na RS-030 com 170 pontos em processo
Nessa quinta-feira (12), na RS/030, km 93, às 18h45min, no município de Tramandaí, a guarnição de serviço do Grupo Rodoviário local abordou o veículo Citroen/Xsara, conduzido por um homem de 52 anos.
Pela consulta aos sistemas informatizados estadual e nacional, constatou-se que o motorista se encontrava com suspensão do direito de dirigir por excesso de pontuação (170 pontos em processo), sendo confeccionado o competente Termo Circunstanciado.
O infrator deve comparecer perante o Poder Judiciário na data agendada, com base no artigo 307 do CTB, que diz configurar crime punível com pena de detenção de seis meses a um ano de detenção, quem for flagrado conduzindo, violando a suspensão do direito de dirigir aplicada pelo órgão competente.