Secretário Mallmann assina portaria que otimiza a realização de exames de corpo delito
O secretário estadual da Segurança Pública, José Francisco Mallmann, assinou na manhã desta quarta-feira (03/10), durante a 5ª reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), a Portaria nº 126/07.
No documento, em seu artigo 1º, fica estipulado que o Instituto-Geral de Perícias, por meio do Departamento Médico Legal e seus postos, será demandado a realizar exames de corpo delito em presos visando à constatação de lesões corporais somente quando a autoridade competente verificar que há elementos passíveis de efetiva materialização do ilícito, ou quando requerido pelo preso ou seu defensor legal.
Em parágrafo único, destaca ainda que as requisições de exames de corpo delito em presos deverão vir acompanhadas de cópia da ocorrência ou requerime nto, se houver, de forma a possibilitar ao Perito Médico-Legista mensurar a extensão do respectivo exame.
No artigo 2º, a Portaria resolve que não havendo lesão corporal a apurar, a autoridade competente colherá manifestação do preso de que foi respeitada a sua integridade física, nos termos do artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. Já no artigo 3º da Portaria 126/07, fica disposto que o conteúdo do texto aplica-se, no que couber, à Brigada Militar e a Superintendência de Serviços Penitenciários.
De acordo com o secretário José Francisco Mallmann, o objetivo é otimizar a realização de perícias médico-legais pelo DML, considerando, entre outras justificativas, que do total de presos que são submetidos a exame de corpo delito no DML, 80% deles não apresentam nem alegam ofensa à sua integridade física e moral, e que a sua realização imotivada pode representar constrangimento ilegal ao conduzido.
A matéria, conforme Mallmann, foi objeto de debate, aprecia ção e aprovação na quarta reunião ordinária do GGI, ocorrida em setembro passado, onde deliberou-se pela inexigibilidade de tais perícias na aludida situação.