Aneel muda regras para danos em equipamentos causado por problemas de energia
De acordo com a nova regra, o consumidor pode optar pela vistoria do aparelho em casa ou em uma oficina credenciada pela concessionária de energia. A inspeção tem que ser feita em no máximo 10 dias, com exceção de geladeiras, que tem prazo de 24 horas para a emissão de um laudo constatando a origem do defeito.
A contagem de dias do processo é feita a partir do pedido do consumidor. A empresa tem 15 dias para responder e outros 20 para consertar o aparelho.
O cliente pode fazer a reclamação por telefone, pela internet ou em postos de atendimento. Em casos de danos em que não é possível reparar o aparelho, a companhia precisa trocar o produto ou ressarcir o consumidor. Conforme a Aneel, o ressarcimento pode ser em dinheiro ou crédito na conta de luz.
Com informações do Jornal Nacional.