Aprovada criação de serviço notarial e de registros em Capivari do Sul
O Município de Capivari do Sul poderá contar com serviço notarial e de registros. Em sessão realizada, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a instalação de um Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais na cidade.
O relator do processo foi o 1° Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. O magistrado destacou que, conforme estabelece o art. 3°, caput, da Resolução n° 818/2010 do COMAG, o município, com 4.177 habitantes (dados do IBGE-2013), está autorizado a contar com um serviço notarial e registral com atribuições para as funções de tabelionato de notas e de ofício de registro civil das pessoas naturais.
Agora, a proposta será encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Legislativo, na forma de projeto de lei.