Aprovada proposta que facilita alteração do nome dos pais no registro
A Lei de Registros Públicos (6.015/73) já permite, no artigo 110, que a correção de erros possa se feita pelo próprio oficial de registro no cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, seu representante legal ou procurador, de maneira a tornar desnecessário o ajuizamento de uma ação judicial com esse propósito.
O Projeto de Lei (PLS 62/10), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), tem por objetivo possibilitar esse mesmo tratamento simplificado nas correções de erros aos casos de alteração civil dos filhos cujos pais tiverem modificado seus nomes. Segundo Serys, o projeto terá significado alcance social, além de contribuir para “aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui para eternizar o curso dos processos judiciais”.