Vida & Saúde

Aprovado projeto que pretende evitar radiações perigosas à comunidade de SAP

O crescimento do setor de telecomunicações causou a proliferação de torres de telefonia celular que somando às torres de TV e às de rádio, transformam a paisagem e o meio ambiente das pequenas, médias e grandes cidades. Porém, a maioria das pessoas assimila a presença delas como símbolo de conforto e tecnologia e desconhece os efeitos causados pelo novo “habitante”.

As pesquisas sobre os índices de radiação destas torres comprovam os altos riscos que representam conviver com essas radiações.

Pensando nisso, a vereadora Margarete Pereira (PP) apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal propondo a alteração da redação ao artigo 3º, da Lei 5.116, de 21 de dezembro de 2006, que, dispõe sobre a regulamentação e instalação de estações rádio bases e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral no município de Santo Antônio da Patrulha (SAP).

“Os estudos sobre os efeitos desta radiofrequência no corpo humano e a definição dos índices aceitáveis para as torres e aparelhos celulares ainda são insipientes no Brasil. Um consenso mundial sobre o índice tolerável de radiação para o corpo humano não está realmente definido. Várias dúvidas pairam sobre o tema, inclusive se a radiação tem efeito cumulativo noCorpo humano”, frisou a vereadora Margarete.

De acordo com Margarete Pereira “alguns municípios estão providenciando legislação municipal para disciplinar essa questão. Deve haver uma distância mínima entre residências, escolas, hospitais e as torres”. 

O projeto apresentado pela vereadora Margarete Pereira, que recebeu a assinatura de apoio de todos os vereadores, estabelece que o eixo da torre ou o suporte das antenas de transmissão e recepção, e inclusive nestas as Mini-ERBs e Microcélulas, deverão obedecer um raio de 100m (cem metros), da divisa de imóveis onde se situem imóveis habitacionais, hospitais, escolas de ensino fundamental, médio e pré-escola, de educação infantil, clínicas cirúrgicas e geriátricas e centros de saúde, comprovados mediante declaração do responsável técnico.
 

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