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Banrisul oferece crédito para as empresas acessarem benefícios do Ajustar-RS

O Banrisul está disponibilizando uma linha de crédito para empresas que aderirem ao Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Rio Grande do Sul (Ajustar-RS), iniciativa do Governo do Estado para a quitação de dívidas tributárias. Para facilitar o acesso aos benefícios, o banco oferece linha especial para as empresas pagarem os débitos fiscais decorrentes do ICMS, cujos vencimentos tenham ocorrido até 31.12.2009. As instituições poderão se beneficiar de redução de multa e atualização monetária sobre elas incidente, de acordo com o Programa Ajustar-RS.

O financiamento está disponível nas agências do Banrisul para clientes atuais ou novos, que não apresentarem impedimento operacional e possuírem enquadramento na política de crédito do banco. O prazo do financiamento é de até 36 meses com pagamentos mensais, conforme as garantias apresentadas (recebíveis, cheques e títulos, hipoteca, alienação fiduciária de veículos e aval). Dessa forma, os recursos do financiamento serão destinados ao recolhimento do ICMS, cumprindo a empresa com a obrigação fiscal sem a necessidade de dispor de seu capital de giro.

Com prazo final no dia 15 de dezembro, o Ajustar-RS prevê que essas dívidas de ICMS vencidas possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito.

Condições para ingresso no Ajustar:
a) Contribuintes com débitos, cuja moratória foi cancelada pelo Ajustar, poderão solicitar o reingresso no Programa, mediante o pagamento de um valor inicial equivalente a três parcelas. O prazo será o mesmo que havia na moratória anterior, descontadas as parcelas já quitadas. Se houver débitos de ICMS vencidos e não pagos após o acordo original, estes deverão ser regularizados;

b) Contribuintes com débitos que não aderiram ao Ajustar poderão fazê-lo, desde que sejam dívidas de ICMS vencidas até 31/12/2009.

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