Câmara aprova projetos que tipificam crimes cibernéticos
Uma das propostas torna crime “invadir dispositivo informático alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A pena prevista para esse crime é de três meses a um ano de detenção e multa.
O texto enquadra no mesmo crime quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo (como um pendrive) ou programa de computador (vírus, trojans ou cavalos de Tróia e phishings) destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de smartphones e tablets. Um dos objetivos é evitar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros documentos.
Em parecer proferido em Plenário, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) chamou atenção para a necessidade de inserir a expressão “ou obter vantagem ilícita” para que fique caracterizada a má-fé do autor. “Caso contrário, estaríamos punindo criminalmente técnicos de segurança de informática, ainda que eles estivessem agindo para consertar ou aperfeiçoar a segurança do sistema”, disse Trad, que foi designado para relatar a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segredos
O texto aprovado, previsto no Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A mesma pena vale para quem invadir dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
Falsificação
A proposta também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
O Plenário também aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino. O texto insere no Código Penal outros quarto tipos de condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
A versão aprovada segue o parecer proferido na Comissão de Ciência e Tecnologia pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da matéria. Assim como o PL 2793/11, o texto de Azeredo também torna crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito, obtidos de forma indevida ou sem autorização.
Código Militar
A proposta inclui ainda, no Código Penal Militar, punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Racismo
Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias especializadas
Finalmente, o texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.