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Caso ISL: Ministério Público recorre

A Procuradoria de Recursos protocolou, no Tribunal de Justiça do Estado, um recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O Ministério Público insurge-se contra a decisão da 7ª Câmara Criminal que, por maioria, deu parcial provimento aos recursos de José Alberto Guerreiro, ex-presidente do Grêmio, e Wesley Cardia, ex-presidente (para o Brasil) da multinacional ISL.

Ambos tiveram as penas reduzidas para dois anos de reclusão, sendo declarada extinta a punibilidade pela prescrição. Contudo, o Ministério Público entende que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou o artigo 59 do Código Penal, que trata da fixação da pena.

Denunciados pelo Ministério Público no rumoroso caso que ficou conhecido como “ISL”, Guerreiro e Cardia foram condenados a dois anos e dois meses pela 1ª Vara Criminal de Porto Alegre. Por atenderem os requisitos legais, os dois tiveram as penas convertidas em prestação de serviços comunitários. Ao apelarem da sentença de 1º grau à 7ª Câmara Criminal, os acusados tiveram as penas reduzidas em dois meses e, de ofício, foram beneficiados pela prescrição. Os fatos aconteceram em agosto de 2000 e a denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida pela Justiça em junho de 2005.

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