Imagem mostra mãe de Miguel carregando mala no dia do desaparecimento

A 3ª Câmara Criminal do TJRS rejeitou nesta quarta-feira, 26/10, recurso (embargos de declaração) proposto pela ré Bruna Nathiele Porto da Rosa, companheira de Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, mãe do menino Miguel dos Santos Rodrigues.

Ambas são acusadas da morte da criança, de 7 anos, em julho de 2021, na cidade de Imbé.

No recurso, que não ataca decisão de mérito, a defesa aponta omissão em acórdão anterior da mesma 3ª Câmara, cujo resultado foi a confirmação de que as rés devem ser julgadas perante o Tribunal do Júri.

A alegação foi de que o relator deixou de reconhecer o excesso de linguagem na sentença de pronúncia, proferida na Comarca de Tramandaí, em que é transcrito trecho final do Relatório de Investigação, documento no qual o delegado faz ilações e reconhece a recorrente como autora do fato. Pediam a anulação da pronúncia.

O relator dos embargos foi o Desembargador Luciano Losekann. Ele avalia que, embora as considerações do Delegado de Polícia declinadas no Relatório de Investigação tenham sido, de fato, transcritas na sentença, não se pode confundi-las com as expressões do próprio magistrado, estas, eventualmente, passíveis de reconhecimento de excesso de linguagem.

“A mera reprodução de prova já constante dos autos e, de qualquer forma, de amplo acesso aos jurados, não torna nula a decisão de pronúncia, pois não retrata as impressões do juízo em si”, diz o Desembargador na decisão.

O julgador entende também que o Relatório de Investigação, “extraindo-se a sua parte final, em que a autoridade policial tece considerações de natureza pessoal, é fonte suficiente para amparar a existência dos indícios de autoria, sem significar, com isso, a exteriorização de qualquer juízo de certeza”.

Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch e o Juiz de Direito convocado ao TJ Leandro Augusto Sassi. A decisão está disponível na página do processo, de nº 50072767820218210073.

Outros recursos

Em julho, a mesma 3ª Câmara Criminal rejeitou o recurso em sentido estrito que combatia a sentença de pronúncia das rés: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/caso-miguel-mantida-decisao-que-leva-mae-e-companheira-a-juri/.

Contra esse acórdão a defesa de Yamin apresentou Recurso Especial e Recurso Extraordinário, cujas admissibilidades ainda serão apreciadas pela 2ª Vice-Presidência do TJRS. Caso admitidos, serão julgados nas Cortes superiores: STJ e STF, respectivamente.

Caso

As duas mulheres são acusadas pelo Ministério Público de tortura, homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a vítima) e ocultação de cadáver, crimes cometidos contra Miguel, de 7 anos, que desapareceu em 29/7/21, na cidade de Imbé.

Miguel dos Santos Rodrigues era um menino de 7 anos que vivia com a mãe, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, e com a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa, em Imbé.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o garoto foi morto na madrugada de 29 de julho de 2021 pelo casal, após ser torturado, e seu corpo colocado dentro de uma mala de viagem.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

O motivo seria que o menino atrapalhava o relacionamento delas.

O corpo, que não foi encontrado, foi arremessado no rio Tramandaí.

O MP denunciou as duas mulheres por tortura, uma vez que elas submetiam Miguel a agressões físicas, privação de liberdade, intenso sofrimento mental e emocional.

Elas respondem também por planejarem, arquitetarem e executarem o homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel) e por ocultarem o cadáver da criança.

A denúncia contra as rés foi recebida pela Justiça (Comarca de Tramandaí) em 17/8/21.

A sentença de pronúncia, agora mantida, foi proferida em 11/02/22 pelo Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura.

TJ RS

Comentários

Comentários