Cassado o Prefeito de Xangri-Lá
Foi cassado por manobras contábeis mal feitas por assessores que em meu juízo deixam muito a desejar. No primeiro ano do mandato anterior venderam ao loteamento Villas Resort área de pouco mais de 16hectares, recebendo o erário soma muito próxima de meio milhão de reais.
O projeto foi instruído por uma certidão do secretário de fazenda dizendo que a área é de mais de 16 hectares. Ocorre que no Registro de Imóveis obtive certidão da matrícula dizendo ser a área de pouco mais de sete hectares. O projeto apenas referia à venda das áreas internas, sem, no entanto definir sua extensão assim como o nome das ruas que seriam vendidas. Face a matrícula fornecida pelo RI, foi efetuada medida aproximada, por mim e pelo senhor Erni Neuberger.
Os alegados 16 hectares fechavam com o absurdo da invasão da área de marinha, assim como a Avenida Beira Mar, áreas estas que foram cercadas por muros. Denunciamos ao MP, por orientação do Promotor Marcelo Simões de nossa Comarca que encaminhou a denúncia do MPF. O processo está correndo e muros serão necessariamente derrubados, assim como esperamos que o prefeito e seu secretário venham a responder por tal.
Ainda em 2006 foi levada a efeito uma licitação através da qual foi contratada uma festa de crentes, com a vinda por via área de duas duplas de cantores sertanejos, uma do Espírito Santo e outra do Paraná. O custo foi de R$ 12.450,00. Ocorre que a Lei Orgânica em seu artigo 13, inciso II, veda tal tipo de despesa. Levei o caso ao MP em Capão da Canoa e este foi enrolado pelo prefeito, por estar incluso no calendário de eventos.
Alguns dias depois recebi do MP um documento com algumas laudas em que me informavam ter sido absolutamente regular tal despesa. É duro receber tal do MP, fiscal da lei que é, pois este ato administrativo ia de encontro ao mandamento constitucional. No final do ano passado o TCE apontou várias irregularidades nas contas daquele exercício, inclusive esta despesa. Daí resultou uma decisão que mais parece piada de mau gosto, pois aquele Corte se limitou a multar o prefeito em RF$ 1.200,00, o que penso sirva de estímulo aos maus administradores.
Mas o pior ainda foi a recomendação ao legislativo que aprovasse referidas contas, o que foi feito ao final da legislatura passada pelos vereadores que sempre endossaram as atitudes deste administrador incompetente. Tal procedimento foi igualmente realizado em 2007. Percebendo que o MP nada iria fazer, apresentamos no legislativo um pedido de cassação do mandato deste prefeito. Porém quando ele retirou o primeiro suplente de sua irmã, colocando o segundo suplente, percebemos que iriam arquivar o feito, razão pela qual o retiramos a fim de guardar os cartuchos para futura peleia.
Este pedido de cassação me rendeu um processo crime que correu em segredo de justiça a pedido dele, certamente temendo fosse o mesmo usado contra ele na eleição que se avizinhava. Houve um momento em quem um ”empreendedor” encomendou a três imobiliárias avaliações dos superlotes de Atlântida. Duas imobiliárias que são efetivamente empresas apresentaram suas avaliações em valores ridículos e terceira não era empresa, mas o profissional assinou como se fosse pessoa jurídica, usando, no entanto sua inscrição junto ao CRECI como pessoa física.
O empreendedor, num documento de próprio punho, protocolou o pedido ao Prefeito para que lhe vendesse cinco Alamedas e uma rua. Resultou que foi ao legislativo um projeto de lei com o objetivo de realizar tal venda cujo valor seria trocado pela construção de gavetas no cemitério municipal ao custo para o erário de 1,4 Cub/m².
O parecer do assessor jurídico daquela casa foi no sentido de rejeição ao projeto já que vias públicas são “bens públicos inalienáveis”. Lembrou ainda o assessor que em caso de aprovação correriam os vereadores o risco de serem processados por improbidade administrativa.
De nada adiantou, pois aprovaram. Disto resultou outro processo crime contra mim, pois escrevi que aqui eram vendidos bens públicos como se fossem privados. Tais processos me servem de estímulo vez que os mesmos resultarão em absolvição e foram ajuizados com o único propósito de me intimidar. Fico somente nestes fatos, mas tenham certeza que há muitos outros neste arremedo de administração.
Em entrevista na rádio de Osório este alcaide me malhou de forma covarde, me achincalhando, numa verdadeira demonstração de desespero. Lembrei de algo que julgo importante. No processo movido pelo pedido de cassação do mandato havia dois réus, o senhor Erni Neuberger e eu. Na primeira e única audiência em que me foi oferecida a transação penal, o autor abriu mão de processar ao Erni, pois sua raiva é contra mim que o marco de perto e muito bem.
Na minha juventude joguei na várzea e era um zagueiro tosco, mas que impunha respeito na área. Como vêem, não mudei muito.
Até a próxima de Deus o permitir