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Cetran/RS normatiza coleta de dados de pardais

Preocupado com a privacidade e inviolabilidade das informações contidas nos medidores eletrônicos de velocidade, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) editou resolução que impede a interferência de terceiros contratados na coleta dos dados desses equipamentos.

A Resolução 39/2011 foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial e passa a valer imediatamente no Estado.

O Conselho observou o preceito constitucional que assegura a privacidade das informações constantes nos bancos de dados públicos. As informações referentes aos veículos, condutores e proprietários devem, portanto, tramitar somente pelos órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via ou pelo seu quadro de servidores públicos.

A partir da publicação da Resolução, os órgãos de trânsito responsáveis pelos equipamentos devem providenciar a coleta por Sistema GPRS (Serviço-Geral de Pacotes por Rádio) ou outra tecnologia de envio de dados on line. Na impossibilidade de uso desse sistema, a coleta poderá ser realizada diretamente por servidor público designado, com auxílio de equipamento de informática portátil ou outro meio tecnológico, devidamente aferido.

A normativa ainda prevê que a manutenção do equipamento, quando realizada por empresa terceirizada, será realizada somente com autorização por escrito e acompanhamento de servidor público designado.

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