Cetran/RS normatiza coleta de dados de pardais
A Resolução 39/2011 foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial e passa a valer imediatamente no Estado.
O Conselho observou o preceito constitucional que assegura a privacidade das informações constantes nos bancos de dados públicos. As informações referentes aos veículos, condutores e proprietários devem, portanto, tramitar somente pelos órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via ou pelo seu quadro de servidores públicos.
A partir da publicação da Resolução, os órgãos de trânsito responsáveis pelos equipamentos devem providenciar a coleta por Sistema GPRS (Serviço-Geral de Pacotes por Rádio) ou outra tecnologia de envio de dados on line. Na impossibilidade de uso desse sistema, a coleta poderá ser realizada diretamente por servidor público designado, com auxílio de equipamento de informática portátil ou outro meio tecnológico, devidamente aferido.
A normativa ainda prevê que a manutenção do equipamento, quando realizada por empresa terceirizada, será realizada somente com autorização por escrito e acompanhamento de servidor público designado.