Cidade de SC aprova lei para multar usuários de drogas: R$ 412
A medida, originada no Executivo e tramitada rapidamente no Legislativo, recebeu votos favoráveis de 17 vereadores, com exceção de Eduardo Zanatta (PT), que foi o único a não registrar seu voto na proposta.
O projeto, protocolado na tarde de terça-feira (9), foi apreciado e aprovado em uma sessão extraordinária no dia seguinte, junto com outros quatro projetos.
A nova lei estabelece a multa para quem for pego utilizando, transportando ou guardando drogas proibidas por lei, mesmo para uso pessoal.
A legislação estipula que a multa deve ser quitada no prazo de 30 dias, com possibilidade de duplicação do valor em caso de reincidência.
No entanto, a lei oferece uma alternativa para aqueles flagrados com drogas evitarem a multa.
Caso, dentro de um mês após o vencimento, se submetam voluntariamente a um tratamento para combater a dependência de drogas, estarão isentos da penalidade.
A fiscalização e aplicação da multa ficarão a cargo da Guarda Municipal, podendo também haver convênio com a Polícia Militar (PM) para a execução da medida.
Adicionalmente, a lei prevê uma gratificação aos agentes municipais de segurança envolvidos em abordagens e apreensões.
O texto aguarda a sanção do prefeito Fabrício Oliveira (Podemos) para ser efetivado.
Contexto Legal:
É importante notar que, além da multa proposta em Balneário Camboriú, o porte de drogas, mesmo para uso pessoal, é atualmente considerado crime pelo Código Penal Brasileiro.
No entanto, a constitucionalidade dessa criminalização está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), com a maioria dos ministros indicando a inconstitucionalidade.
O julgamento no STF foi interrompido e deve ser retomado, mantendo-se atenção aos desdobramentos desta discussão legal.
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