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Código não prevê troca de presentes, mas maioria das lojas atende consumidor

Apesar de a troca de presentes ter se tornado uma prática comum após o Natal, o Código de Defesa do Consumidor não obriga os lojistas a trocarem as mercadorias, a não ser que elas estejam com defeito.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explicou que a lei vale para qualquer tipo de produto. Segundo ele, o ideal é que o consumidor se previna e pergunte, no ato da compra, se é possível realizar a troca por outros motivos.

“Se o lojista faz a promessa de troca, o ideal é que o consumidor peça que ele coloque na nota fiscal as condições [da troca]”, sugeriu Tardin.

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