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Coletor de lixo atacado por cachorro receberá indenização de R$ 22 mil no litoral norte do RS

Um coletor de lixo, do litoral norte do Estado, será indenizado em cerca de R$ 22 mil a título de danos morais e estéticos após ser atacado por um cachorro durante o exercício de suas funções.

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A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que aumentou os valores das indenizações inicialmente impostas na sentença da ação indenizatória movida contra o dono do cão.

O coletor realizava suas atividades profissionais em um município do litoral norte do Estado quando foi atacado por um cachorro de porte médio e raça indefinida.

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O ataque causou cortes profundos na região genital do autor, que teve que passar por procedimento cirúrgico para recolocação de seu testículo de volta ao saco escrotal.

Após a alta hospitalar, o autor ficou incapaz de trabalhar devido à gravidade dos ferimentos, que também geraram trauma e vergonha.

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Ele retornou à residência do dono do cachorro para buscar informações sobre o animal e foi hostilizado e ameaçado com uma arma de fogo.

A 9ª Câmara Cível considerou que o dono do animal era responsável pela vigilância do cachorro e não tomou as devidas precauções para evitar o ataque.

Por isso, decidiu que apenas o réu deveria indenizar integralmente os danos sofridos pelo autor.

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Os valores das indenizações por danos moral e estético foram majorados para R$ 10 mil cada, totalizando R$ 20 mil.

Além disso, o autor receberá R$ 2,8 mil de indenização por lucros cessantes provenientes de sua atividade como garçom exercida aos domingos.

A decisão foi acompanhada pelos Desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.

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