Com uva-passa ou sem? Interceptadas 174,5 toneladas do produto que estavam impróprias para o consumo

Foto: Freepik

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) interceptou aproximadamente 174,5 toneladas de uva-passa destinadas ao consumo no Brasil, às vésperas do Natal.

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Amplamente consumidas nesta época, as uvas-passas fiscalizadas estavam contaminadas por ocratoxina A, uma substância produzida por certos tipos de fungos que podem estar presentes em produtos alimentares como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas, e em produtos processados como vinho, cerveja ou sucos de frutas.

Essas apreensões correspondem a 6,72% do total importado pelo Brasil em 2023, o qual foi de 2.800 toneladas, segundo dados das Estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro (AgroStat).

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“Há um nível de conformidade maior nas uvas-passas importadas do que na quantidade apreendida, o que evidencia que nossas equipes permanecem vigilantes para garantir que apenas produtos de qualidade cheguem à mesa dos consumidores brasileiros, especialmente durante as festas de fim de ano”, ressalta Hugo Caruso, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

Os lotes foram amostrados nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos postos de fronteira durante a entrada no país e foram controlados no mercado interno pelas equipes de fiscalização do Serviço de Inspeção Vegetal para análise.

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Os países de origem desses lotes foram oficialmente notificados pelo Mapa e os produtos foram devolvidos ao local de origem ou descartados e desativados sob supervisão das autoridades fiscalizadoras, quando impróprios para consumo.

O Mapa mantém o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) para monitorar a qualidade e segurança dos produtos vegetais, gerenciando riscos e realizando controles oficiais na cadeia produtiva, priorizando a segurança alimentar dos consumidores brasileiros.

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Os responsáveis por esses produtos, incluindo embaladores, detentores ou importadores, devem atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa, conforme a Portaria nº 635, para que sejam considerados próprios para o consumo.

Os limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos seguem os critérios da Instrução Normativa nº 160/2022 da Anvisa. As análises laboratoriais são conduzidas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) e pela Rede Credenciada de laboratórios. Somente os lotes que estão em conformidade com os limites estabelecidos são autorizados para comercialização.

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