Comissão aprova punição a empresa que vender película irregular para vidro de carro
Pelo projeto aprovado, a empresa que desrespeitar o nível de transparência mínima para os vidros dos automóveis serão punidas de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece multa e cassação de licença, entre outras sanções.
Atualmente, a penalidade é dirigida apenas ao proprietário do veículo, por cometimento de infração grave, na forma de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
Selo de transparência
O nível de transparência é hoje regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga as empresas especializadas no serviço a imprimir na película um selo que ateste o índice de transparência do conjunto vidro-película. A resolução estabelece os níveis mínimos de luminosidade dos vidros após a aplicação da película plástica.
Segundo o relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), o problema está no fato de que algumas empresas, inclusive concessionárias autorizadas, costumam aplicar películas mais escuras e, mesmo assim, imprimir no selo o porcentual correspondente à luminosidade permitida.
De acordo com o PL 5364/13, as instaladoras de películas também deverão fornecer aos proprietários de veículos um certificado com dados da empresa e da transparência do material vendido.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será ainda analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.