Comissão rejeita nova regra para reajuste do piso nacional de professores
Conforme o substitutivo, além de garantir o aumento decorrente do percentual de crescimento da receita do FUNDEB, o reajuste anual não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. O substitutivo também altera o mês para a concessão do reajuste, que passa de janeiro para maio.
O relator na comissão, deputado José Guimarães (PT-CE), votou pela incompatibilidade e inadequação financeira do substitutivo do Senado. Ele argumentou que o reajuste proposto pela casa revisora deixa de considerar a capacidade financeira dos entes da Federação.
“A nova regra proposta pelo Senado pode fazer com que a União tenha que assumir o ônus de complementar a parte do FUNDEB nos casos em que os entes federativos não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado”, argumenta Guimarães.
O relator afirma ainda que o substitutivo está em conflito com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – 101/00), por deixar de estimar o impacto orçamentário e de demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio.
Guimarães defendeu o texto aprovado anteriormente pela Câmara, que vincula o reajuste apenas à variação acumulada do INPC nos últimos 12 meses.