Condições análogas à escravidão: granja faz acordo após ter trabalhadores resgatados

Condições análogas à escravidão: trabalhadores são resgatados em granja no RS

RS: O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul firmou um acordo judicial com o proprietário de uma granja, localizada no interior de São Borja, no âmbito de ação sobre o caso de três trabalhadores rurais que foram resgatados em condições análogas à escravidão em fevereiro deste ano.

O acordo não apenas impõe uma série de obrigações para regularizar as condições dos empregados na fazenda e ajustá-las à legislação trabalhista como determina o pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.

O acordo também abrange os dois recrutadores responsáveis por levar os trabalhadores a São Borja e outros nove trabalhadores resgatados em outra operação, realizada em janeiro.

A ação é de responsabilidade do procurador do MPT-RS em Uruguaiana Hermano Martins Domingues.

O acordo impõe 45 obrigações de fazer e de não fazer que, na prática, regularizam a atividade na propriedade, dedicada à produção de arroz.

Entre as obrigações, estão a de registrar a carteira dos trabalhadores contratados, garantir recursos de transporte e treinamento adequado para o exercício de atividades especializadas, abster-se de empregar prestação de serviço de menores de 16 anos ou qualquer serviço noturno, perigoso ou insalubre.

Também está prevista no documento a implementação de um programa de gerenciamento de riscos para atividades rurais.

O acordo judicial também garantiu os direitos dos resgatados. Embora a assinatura não implique o reconhecimento de trabalho escravo por parte do proprietário, foi acordado o pagamento de uma indenização de R$ 3 mil (três mil reais) a título de danos morais individuais para cada um dos três trabalhadores resgatados em fevereiro deste ano.

Outros R$ 41.648,85 (quarenta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) devem ser divididos entre nove trabalhadores resgatados anteriormente na mesma propriedade, em janeiro deste ano, cujo vínculo o proprietário da granja não reconhece.

Outros R$ 10 mil (dez mil reais) também serão pagos como indenização por danos morais coletivos. Ao todo, o acordo garante cerca de R$ 60 mil em indenizações por danos morais coletivos e individuais.

Os pagamentos serão feitos de modo parcelado. E qualquer violação futura a alguma das obrigações resultará em multa de R$ 500 por cláusula descumprida, acrescida de R$ 200 para cada trabalhador prejudicado.

O acordo foi firmado também com os dois intermediários responsáveis por trazer os trabalhadores para São Borja.

Cada um deles deve pagar um salário mínimo a título de dano moral coletivo. O acordo foi homologado pela juíza titular da Vara do Trabalho em São Borja Lenara Aita Bozzetto.

O RESGATE

No início de fevereiro, uma força-tarefa composta pelo MPT, pela Gerência Regional do Trabalho de Uruguaiana, e pela Polícia Federal de São Borja resgatou sete trabalhadores em duas granjas no interior de São Borja: onde já haviam sido resgatados anteriormente, no início de janeiro, outras nove pessoas, uma delas um menor de idade.

Após o resgate, o MPT-RS pediu e obteve, em ação cautelar impetrada em março deste ano, o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelo proprietário de uma das Granjas, até o limite de R$ 1.141.648,85 para garantir o pagamento de verbas rescisórias não saldadas e as indenizações por danos morais individuais e coletivos.

O acordo firmado agora também prevê a devolução dos bens arrestados durante a execução dessa cautelar.

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