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Condutores inaptos nos exames de saúde terão CNH recolhida

Uma nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) regulamenta os procedimentos para recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PD) dos condutores considerados inaptos no exame de aptidão física e mental e/ou na avaliação psicológica. A Resolução 43/2011, prorrogada pela Resolução 46/2011, determina a retenção do documento pelo CFC ou pelas Juntas Médicas e Psicológicas antes da realização da perícia para renovação, e sua devolução somente caso o resultado seja apto.

Esses procedimentos já estão em vigor nas Juntas Médicas Especiais do Detran/RS e nas Juntas Médicas e Psicológicas do Cetran/RS e, em breve, serão implementados nos Centros de Formação de Condutores do Estado. O motorista com incapacidade temporária ou definitiva para a condução de veículo automotor terá a CNH ou PD recolhida, e o registro de inaptidão será inserido no cadastro informatizado.

Flagrado em fiscalização de trânsito, o condutor com registro de impedimento no prontuário será autuado pelo artigo 252, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (multa de R$85,12 e 4 pontos na CNH), terá o documento recolhido e responderá pelas medidas penais cabíveis.

Com a edição da resolução, o Cetran/RS visa garantir a segurança dos usuários das vias públicas, garantindo que o motorista esteja em plenas condições físicas e mentais para a condução segura de veículo automotor. “A Carteira Nacional de Habilitação não é um direito adquirido, mas uma concessão do Estado, condicionada ao conhecimento das leis e das normas de boa conduta no trânsito, à habilidade para manejar o veículo, mas também às condições de saúde do usuário. Caso o condutor não atenda a esses requisitos, a concessão será retirada”, explica o presidente do Cetran/RS, Jaime Pereira.

A recomendação ao condutor, quando este for realizar a perícia médica ou psicológica no CFC ou nas Juntas Médicas do Detran/RS e Cetran/RS, é que não vá a estes locais guiando veículo automotor, já que poderá ter o documento recolhido pelo órgão de trânsito e ficar automaticamente impossibilitado de dirigir. A íntegra da Resolução pode ser acessada no site do Cetran/RS e do Detran/RS.

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