Constatada presença de álcool etílico em carga de leite cru recebida pela empresa BRF S.A
A BRF S/A comunicará formalmente ao Mapa em quais produtos utilizou o leite em que houve detecção de álcool. Contudo, o órgão fiscalizador já determinou o recolhimento cautelar dos lotes industrializados a partir do referido produto, com ampla divulgação na imprensa sobre as medidas que estão sendo adotadas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor também está solicitando informações à empresa a fim de avaliar se houve ou não descumprimento do termo de ajustamento de conduta celebrado recentemente com a empresa BRF S.A., podendo, em caso positivo, haver a incidência das multas previstas no TAC.
O Promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho ressalta que, independentemente da atividade fiscalizatória realizada pelo Ministério da Agricultura, é de responsabilidade das indústrias de laticínios analisar previamente o leite cru e, constatando a sua inconformidade, rejeitá-lo, impedindo que chegue ao mercado de consumo.