Contribuinte não terá ônus em nova taxa ambiental do Estado
O cadastro estadual será compatível ao federal e é de registro obrigatório e sem qualquer ônus para as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. As empresas que já estão inscritas no cadastro federal não precisarão preencher o formulário estadual.
Porém, aquelas que ainda não fazem parte do banco de dados da União terão 90 dias para regularizar sua situação junto ao Governo gaúcho. “O cadastro vai garantir que possamos acompanhar efetivamente cada projeto licenciado pela Fepam e saber se estão dentro das normas previstas.
Outro ponto é a identificação de todos os empreendimentos realizados no nosso território. As empresas que se encontram irregulares deverão preencher o cadastro e, a partir disso, recolher a taxa ambiental”, explicou a secretária.
Atualmente, o tributo vem sendo cobrado dos empreendedores pela União, sem passar pelos cofres gaúchos. “O que faremos é garantir que o percentual dessa taxa (60%) seja direcionado ao Estado e aos municípios, como prevê a Lei federal nº 6.938/1981. Com isso, ampliaremos a arrecadação do Rio Grande do Sul de R$ 15 milhões, que atualmente vão apenas para o Ibama, para R$ 40 milhões já em 2012, aumentando a fiscalização e coibindo empreendimentos irregulares”, destacou Jussara.