Corpo de Bombeiros e SAMU sofrem trote telefônico em Osório
Um homem ligou para os dois locais informando que uma senhora estaria passando mal, com fortes dores no peito. Ao chegar ao local informado, constatou-se ser um trote, a informação.
De acordo com o Código Penal do Brasil, existem dois tipos de penas nas quais o autor da brincadeira se enquadra, que é interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico (Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento), que tem como pena de um a três anos de detenção e multa.
Sendo que se aplica a pena em dobro quando o crime é cometido por ocasião de uma calamidade pública.
O outro é comunicação falsa de crime ou de contravenção, de acordo com o artigo 340, que fala sobre provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Nesse caso a pena é de 1 (um) a seis meses de detenção ou multa.