Policial

Corpo de Bombeiros e SAMU sofrem trote telefônico em Osório

O Corpo de Bombeiros de Osório e a SAMU foram vítimas de um trote telefônico, nessa segunda-feira, em Osório.

Um homem ligou para os dois locais informando que uma senhora estaria passando mal, com fortes dores no peito. Ao chegar ao local informado, constatou-se ser um trote, a informação.

De acordo com o Código Penal do Brasil, existem dois tipos de penas nas quais o autor da brincadeira se enquadra, que é interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico (Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento), que tem como pena de um a três anos de detenção e multa.

Sendo que se aplica a pena em dobro quando o crime é cometido por ocasião de uma calamidade pública.

O outro é comunicação falsa de crime ou de contravenção, de acordo com o artigo 340, que fala sobre provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Nesse caso a pena é de 1 (um) a seis meses de detenção ou multa.

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