Corsan é condenada por poluição em dunas e faixa de praia no Litoral Norte do RS

Foto arquivo: Ivan de Andrade

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

Hoffmeister Assistência Funeral

O motivo foi a poluição e lançamento de detritos/efluentes em cordão de dunas frontais e na faixa de praia em Xangri-Là, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

A sentença é da juíza Mariana Camargo Contessa.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação também contra o Município Xangri-Lá narrando que a Corsan implantou sistema de esgoto em área urbana consolidada, mas na proximidade da faixa de praia sem se preocupar em evitar que houvesse extravasamento de efluentes até a conclusão da obra.

Dr. Bruno Loranos Germani

Alegou que tal fato resultou em concentração de escoamento de água de origem pluvial em pontos específicos da estrutura urbana, que acabou sendo destruída e seus resíduos foram levados para área de relevante interesse ambiental.

O autor afirmou que a situação gerou insatisfação na comunidade local em função do odor e do aspecto do efluente lançado na praia.

Livros Cristãos
Cosmos Uniformes

Sustentou que o Município, responsável pelo ordenamento urbano e pela estrutura viária, não adotou as medidas efetivas para dar correto escoamento à água de origem pluvial sem que houvesse a contínua destruição da estrutura urbana existente no local e o carregamento de detritos em direção à área de preservação permanente.

No andamento processual, o MPF e o ente municipal firmaram acordo, que foi homologado pelo juízo.

Xis do Jô

A tratativa incluiu a retirada de entulhos e materiais poluentes nas dunas e na faixa de praia no prolongamento das ruas Rio Uruguai e Rio Guarita, a fiscalização bimestral da área, e a reforma da infraestrutura nas ruas e calçadas existentes para impedir que o escoamento da água de origem fluvial acabe por carregar detritos e resíduos de obras e recuperação da duna frontal.

Assim, restou para análise o pedido do autor para que a Corsan fosse condenado ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais provocados.

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Mariana Camargo Contessa pontuou que a responsabilização civil no direito ambiental tem como um dos princípios reguladores o do poluidor-pagador.

“Desse modo, aquele que lucra com a atividade deve responder pelos respectivos riscos. Aquele que recolhe os bônus pela atividade potencialmente poluidora, deve arcar com os ônus causados por qualquer evento danoso que o mero exercício dessa atividade vier a causar, de forma objetiva, isto é, sem necessidade de se perquirir acerca de sua culpa”, ressaltou.

Para a magistrada, ficou comprovado que a Corsan “instalou a rede de esgoto no local e não adotou medidas para impedir que extravasasse efluente do bueiro presente no local, o que fez concentrar o lançamento de líquidos em local específico, potencializando a destruição da estrutura urbana.

Assim, além do dano ambiental gerado pela existência de resíduos sólidos de construção no local, a origem do líquido e seu aspecto, segundo os registros fotográficos dos autos, geraram a sensação de se tratar de esgoto bruto (cloacal)”.

Constatado o dano ambiental, Contessa julgou parcialmente procedente a ação condenando a Corsan ao pagamento de R$ 30 mil.

O valor será destinado ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e será exclusivamente aplicado na preservação ambiental das áreas de preservação permanentes situadas na área de dunas/restinga do Litoral Norte do Estado do RS.

Cabe recurso da decisão ao TRF4.

TRF4

Comentários

Comentários