Cubanos poderão deixar o país sem permissão oficial
A nova regra permite ainda a ampliação de 11 meses para até dois anos do período de permanência no exterior de cubanos que viajam a negócios particulares. Excedido o prazo, o cubano deve procurar o Consulado de Cuba no país onde está para obter a ampliação do período de permanência.
No texto, publicado no Granma, o governo diz que as medidas “devem ser mantidas para preservar o capital humano, criado pela Revolução [Cubana, em 1959], do roubo de talentos por poderosos”. As novas regras estão publicadas hoje no Diário Oficial da República por meio de um decreto do Conselho de Estado, que altera a Lei de Migração.
A concessão de permissão para um cidadão deixar Cuba é uma exigência desde a instauração do governo socialista, em 1959. Porém, nos últimos anos Raúl Castro tem promovido uma série de modificações e abertura do país na economia. As medidas são uma forma de driblar as dificuldades causadas pelo forte embargo econômico, financeiro e comercial por que passa o país.
O governo informa com o texto que a mudança faz “parte do trabalho que está sendo feito para atualizar a política de imigração de ajuste às condições de um futuro previsível”. Segundo a nova ordem, o interessado em viajar para o exterior terá apenas que apresentar o passaporte e o visto para o país que deseja visitar.
De acordo com a decisão, os titulares de passaportes comuns, emitidos antes da data de vigência da nova norma, devem solicitar a atualização dos documentos ao Ministério do Interior. Mais informações podem ser obtidas no portal do cidadão cubano, mantido pelo governo (www.ciudadano.cu) e no Ministério das Relações Exteriores de Cuba (www.cubaminrex.cu).