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Cursos para motoboys serão definidos no Rio Grande do Sul

A Resolução 350/10 do Conselho Nacional de Trânsito, que passa a vigorar em 11 de dezembro, determina que, nesta data, deverão ser oferecidos cursos para motofretistas e mototaxistas, de acordo com uma série de normas, especificadas na mesma resolução. O Detran/RS prepara uma Ordem de Serviço que regulamentará a questão no Rio Grande do Sul para os Centros de Formação de Condutores e para as unidades do Sest Senat, únicos autorizados a ministrar o curso.

Os cursos para motoboys já existentes atualmente, inclusive no Sest Senat, não poderão ser validados integralmente, pois não têm exatamente a mesma estrutura curricular. O que houver em comum com as novas exigências, porém, após análise pelo Detran/RS, poderá ser aproveitado, mediante requerimento.

Recomenda-se, assim, ao buscar um curso de qualificação para motoboys, com o objetivo de adequar-se às exigências para exercício de atividade remunerada na condução de motocicletas e motonetas (mototaxista e/ou motofretista), conferir se o mesmo atende integralmente ao disposto na Resolução 350/10 do Contran.

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