Decisão obriga município de Osório a ampliar vagas para Escolas Municipais de Educação Infantil
O Ministério Público de Osório, através da Promotoria de Justiça Especializada em Infância e Juventude e Defesa Comunitária, ingressou, em 14 de fevereiro de 2013, com ação civil pública requerendo, liminarmente, que o Município de Osório amplie o número de vagas ofertadas para as Escolas Municipais de Educação Infantil, em tempo hábil, de forma a atender toda a lista de espera existente e as crianças que serão inscritas posteriormente.
Em decisão liminar, foi determinado que o Município de Osório deverá providenciar, até o final do 1º semestre de 2013, 200 vagas na educação infantil, e as demais até o final do ano em curso, de forma a atender a todas as crianças constantes na lista de espera, bem como as demais que vierem a ser inscritas.
A decisão determinou, ainda, a suspensão dos processos individuais relativos à mesma questão, até o julgamento final da ação coletiva, evitando-se a injustiça de assegurar a vaga para crianças de forma individual, em prejuízo daquelas que estão na lista de espera e que possuem o mesmo direito.