Defensoria Pública do Estado inaugura nova sede em Osório
De acordo com o coordenador da Regional II, defensor público Miguel Seadi Jr., a principal vantagem da nova sede é o espaço físico que oferece privacidade no atendimento dos defensores públicos aos assistidos (na sede anterior o atendimento era realizado em um único local), sala de espera com guichê, banheiros privativos, serviço de segurança e limpeza próprios. “Além desse ganho, talvez a questão mais importante seja a conquista da independência institucional”, analisa Seadi Jr. Atuam na Comarca os defensores públicos Dr. Estevam Krieger Bento da Silva, Dr. Fábio Luís Mariani de Souza e Dr. Irvan Antunes Vieira Fialho.
Mensalmente, são realizados, em média, mais de 520 atendimentos principalmente nas áreas Cível e de Família, Execuções Criminais e Juizado Especial Criminal (presos e familiares da Penitenciária de Osório), e Infância e Juventude. Na área Cível, as ações relativas à saúde são as de maior demanda da população da Comarca; na área Criminal e Infância e Juventude, são questões de saúde de adolescentes e abrigamento de crianças, e prisões por tráfico de drogas. Já na área das Execuções Criminais os atendimentos aos familiares de presos e junto ao sistema prisional (progressões de regime, saídas temporárias, entre outras).
Atendimento
Segundas e quintas-feiras, das 8h30min às 10h, são realizados atendimentos nas áreas Cível e de Família de processos com prazo, retornos de diligências solicitadas pela Defensoria Pública junto às partes, processos em andamento, atendimentos não urgentes relacionados à saúde e entregas de documentos (sem distribuição de fichas). Terças e quartas-feiras, das 8h30min às 12h, ajuizamentos e retornos com a disponibilização de 14 fichas em cada dia.
Nas áreas Criminal e Infância, quartas-feiras, das 8h30min às 12 horas, são distribuídas 15 fichas, sendo que urgências são atendidas em qualquer dia útil, durante o horário de expediente. Atendimento na área de Execuções Criminais e Juizado Especial Criminal ocorrem quartas-feiras, das 8h30min às 12 horas, com a disponibilização de 15 fichas. Urgências também são atendidas em qualquer dia útil, durante o horário de expediente.
O critério de atendimento da Defensoria Pública do Estado é renda familiar líquida igual ou inferior a três salários-mínimos sendo descontados gastos com pensão alimentícia, INSS, aluguel, prestação da casa própria, etc. Em relação a atendimentos na área de violência doméstica e ações de Família com crianças e adolescentes o limite sobe para cinco salários-mínimos com os mesmos descontos.