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Definido calendário de pagamento do IPVA

upload_20161206124247ipva_julho-jpgCom previsão de arrecadar R$ 2,619 bilhões, o calendário de pagamento do IPVA 2017 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa na quarta-feira da próxima semana, dia 14. O prazo para quem optar pela quitação antecipada encerra no dia 2 de janeiro e os descontos poderão alcançar até 27,27% sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% sobre o valor do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) de 2016, antes da atualização na virada do ano, prevista em 6,69%. Metade do valor arrecadado com o IPVA é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o local de licenciamento do veículo.

É preciso levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos, terão dedução de mais 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto, válidos para pagamentos antecipados ou não.

Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 2 de janeiro será de 9,08% (3% mais a variação da UPF).

Pagamento Desconto antecipação Desconto máximo PJ Desconto máximo PF
Até 02/01/2017 3% + UPF/RS 9,08% 27,27%
Até 31/01/2017 3% 3% 22,40%
Até 24/02/2017 2% 2% 21,60%
Até 31/03/2017 1% 1% 20,80%

O pagamento integral antecipado do IPVA com desconto de 3%, e sem a atualização da UPF, poderá ser feito somente até 2 de janeiro de 2017.

A partir dessa data, o pagamento do imposto poderá ser feito até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 24, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Base de cálculo e alíquotas

O IPVA 2017 incidirá sobre 3,864 milhões de veículos de uma frota total que já supera os 6,3 milhões em todo o estado. Para definir o valor do tributo é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado a partir de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Para o novo calendário, a frota pagante terá uma redução média do valor do imposto em torno de 4,4% (depreciação da frota). Para veículos novos, vale como referência o preço constante na Nota Fiscal.

As alíquotas do IPVA 2016 permanecem as mesmas: de 3% para automóveis de passeio e camionetas, 2% para motocicletas e caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetas para locação pagam 1%.

Calendário vai até abril

Assim como neste ano, o calendário de pagamento conforme o final da placa dos veículos em 2017 também está limitado ao mês de abril, com a seguinte ordem:

Final de Placa Vencimento – Abril Final de Placa Vencimento – Abril
1 03/04/2017 6 17/04/2017
2 05/04/2017 7 19/04/2017
3 07/04/2017 8 24/04/2017
4 10/04/2017 9 26/04/2017
5 12/04/2017 0 28/04/2017

Descontos do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas agora estão programados em três faixas. Para quem não teve inserção de registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre novembro de 2013 e outubro de 2016 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de novembro de 2014, o desconto é de 10% (dois anos) e, depois de novembro de 2015 (um ano), o benefício fica em 5%. Uma fatia significativa de motoristas terá descontos pelo respeito às regras de trânsito: 40,17% (1.460.796 veículos) estão entre os chamados bons motoristas.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução decorre da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Será de 5% para quem possuir 100 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 41 e 99 notas, e de 1% para o contribuinte com até 40 documentos fiscais devidamente registrados.

Serviço: 

Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1997.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar certificado de registro e licenciamento do veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar? A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Itaú, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).  

Alíquotas do IPVA no RS

3% – Automóveis e camionetas

2% – Motocicletas e

1% – Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação

Frota total do Estado: 6.372.980

Frota pagante de IPVA: 3.864.712 (61%)

Frota Isenta de IPVA: 2.508.268 (39%) 

Tabela de Descontos:

IPVA 2017 Dezembro 2016 Janeiro 2017  Fevereiro 2017 Março 2017 Abril 2017
Período 14/12/16 a 02/01/17 03 a 31 01 a 24 01 a 31 Tabela
UPF/RS 2016 2017 2017 2017 2017
Antecipação 3% 3% 2% 1% Sem desconto
Bom Cidadão 1%, 3% ou 5% 0%, 1%, 3% ou 5% 0%, 1%, 3% ou 5% 0%, 1%, 3% ou 5% 0%, 1%, 3% ou 5%
Bom Motorista 5%, 10% ou 15% 5%, 10% ou 15% 5%, 10% ou 15% 5%, 10% ou 15% 5%, 10% ou 15%
Pagamento Integral Integral, 1ª parcela ou saldo Integral, 2ª parcela ou saldo Integral, 3ª parcela ou saldo Integral

Consultas e dúvidas

Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, já é possível baixar o aplicativo da NFG para dispositivos móveis, disponíveis gratuitamente nos sites Google Play e App Store. Com ele, além dos dados sobre a Nota Fiscal Gaúcha, o contribuinte pode se informar sobre os dados relativos ao IPVA 2016.

A Secretaria buscou também reduzir o número de emissão de cartas a pagantes do IPVA. Com o objetivo de baixar custos (serão menos de 2,3 milhões de correspondências), estão sendo enviados comunicados conforme o perfil do contribuinte e por um único CPF/CNPJ – agora, o proprietário recebe em uma única correspondência com dados referentes a todos os veículos que constam em seu nome.

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