Denatran mantém prazo para fiscalização das novas normas para motoboys e mototaxistas
A fiscalização inicia-se no próximo dia 02 de fevereiro, conforme previsto na Resolução 410/12 do Contran, que regulamenta o curso obrigatório para os profissionais de duas rodas.
Com o término do prazo para realização do curso, passam a ser cobradas todas as exigências da Lei Federal 12.009/09 para o exercício da profissão de motofretista e mototaxista.
O Denatran ressalta que o conselho já adotou todas as previdências determinadas pela lei que regulamentou a profissão, e que qualquer alteração no prazo depende de nova lei. O objetivo da Lei Federal 12.009 é qualificar os profissionais para reduzir os altos índices de acidentalidade envolvendo motociclistas.
A lista dos locais que ofertam o curso, com seus endereços e telefones, pode ser conferida em um banner no site www.detran.rs.gov.br.
Lei Federal 12.009/09
A Lei Federal 12.009 prevê para o exercício da profissão de motofretista e mototaxista que o condutor tenha completado 21 anos, possua habilitação há mais de dois anos na categoria e tenha o curso especializado previsto na Resolução do Contran. Exige, ainda, o uso de colete com dispositivos retrorrefletivos. Para o veículo em que será exercida a atividade de motofrete exige-se registro na categoria aluguel (placa vermelha), inspeção semestral e equipamentos de segurança, como protetor mata-cachorro e antena corta-pipas.