Deputado propõe isenção de taxas em concursos públicos para pessoas com baixa renda
O Deputado Federal José Stédile (PSB/RS) protocolou nesta terça-feira, dia 16 de julho, o Projeto de Lei n. 5966/2013, de sua autoria, que isenta as pessoas com baixa renda do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos.
Na avaliação do deputado, o ingresso no serviço público constitui notável oportunidade de superação da situação de pobreza ou de extrema pobreza. “Mas, o valor das taxas de inscrição em concursos públicos significa, para as pessoas em tal situação, uma barreira quase intransponível, o que tende a promover a continuidade das graves desigualdades sociais que o país se esforça para extinguir ou, ao menos, atenuar”, destaca Stédile.
Com este PL, Stédile pretende conferir às pessoas com baixa renda oportunidades de superar, em caráter definitivo, a situação de pobreza que as aflige. “Propomos assegurar-lhes isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos da administração direta ou indireta, em todas as esferas de governo. Esperamos contar com o apoio dos parlamentares para aprovar este projeto”, finalizou.
Confira a íntegra do PL
Na avaliação do deputado, o ingresso no serviço público constitui notável oportunidade de superação da situação de pobreza ou de extrema pobreza. “Mas, o valor das taxas de inscrição em concursos públicos significa, para as pessoas em tal situação, uma barreira quase intransponível, o que tende a promover a continuidade das graves desigualdades sociais que o país se esforça para extinguir ou, ao menos, atenuar”, destaca Stédile.
Com este PL, Stédile pretende conferir às pessoas com baixa renda oportunidades de superar, em caráter definitivo, a situação de pobreza que as aflige. “Propomos assegurar-lhes isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos da administração direta ou indireta, em todas as esferas de governo. Esperamos contar com o apoio dos parlamentares para aprovar este projeto”, finalizou.
Confira a íntegra do PL
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam as pessoas com baixa renda isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos para provimento de cargos ou empregos públicos dos órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Consideram-se pessoas com baixa renda, para os fins desta lei, aquelas cuja renda familiar per capita não exceda o valor referencial para caracterização de situação de pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.