Deputado propõe multas a quem discriminar pessoas com HIV/Aids
Conforme o projeto apresentado pelo Parlamentar, considera-se discriminação a pessoas vivendo com HIV/aids as seguintes situações:
– a solicitação, em inscrições para concurso público ou provas de seleção, de testes para detecção do HIV;
– divulgar, por quaisquer meios, informações referentes à sorologia para o HIV, inclusive para familiares da pessoa soropositiva;
– utilizar a sorologia para o HIV como fundamento para desligar o soropositivo da função pública, durante o estágio probatório;
– exigir de pessoas que vivam com HIV/aids a informação da sua sorologia a superiores
hierárquicos, bem como a punição em decorrência de tal negativa;
– segregar ou constranger as pessoas vivendo com HIV/aids no seu ambiente de trabalho, nos órgãos públicos da administração direta e indireta, nos hospitais públicos estaduais e em qualquer instituição da esfera estadual;
– recusar ou retardar o atendimento ou tratamento no que se refere à realização de exames ou quaisquer procedimentos médicos e distribuição de medicação a pessoas vivendo com HIV/aids em razão desta condição;
– a solicitação de exames relacionados à detecção do HIV sem informar previamente a
finalidade ou sem o consentimento da pessoa interessada;
– a solicitação de exames relacionados à detecção do vírus HIV ou às pessoas com aids sem informar previamente a finalidade e com o consentimento da pessoa interessada.
Multas
O deputado Paulo Borges ainda propõe que o órgão público promova ações de proteção aos funcionários portadores de HIV ou a pessoas vivendo com aids. Ele também quer que seja proibido impedir o ingresso, a matrícula ou a inscrição de pessoas vivendo com HIV/AIDS em escolas, creches, centros esportivos ou culturais, programas, cursos e demais espaços físicos de uso coletivo, sejam públicos ou particulares, em razão dessa condição.
O projeto prevê multas para os infratores de cinco mil vezes o valor nominal da unidade Fiscal vigente do Estado do Rio Grande do Sul, em sua primeira ocorrência; de 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal vigente na segunda ocorrência; e de 15 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal vigente, na terceira ocorrência.
A proposição estipula que os recursos financeiros, resultantes da aplicação das penalidades, serão revertidas a organizações não governamentais, que trabalhem com a prevenção ou tratamento das pessoas vivendo com HIV/aids.