Deputado quer incentivo para empresas com regularidade fiscal
Segundo ele, atualmente não existe nenhum incentivo para a empresa instalada que opera regular e normalmente, gerando empregos e pagando em dia a pesada carga fiscal a que é submetida. “A pontualidade deixa de ser apenas uma obrigação e torna-se mais atrativa, diante da objetividade dos critérios. Assim, a regularidade da arrecadação tenderá a crescer, da mesma forma que a arrecadação também aumentará”, justifica. Rosado aponta não haver no governo nenhum critério que valorize o histórico de bom pagador. Bastou atrasar para cair na “vala comum” dos inadimplentes.
Na opinião do parlamentar, o contribuinte exemplar e o inadimplente contumaz são tratados igualmente pela legislação atual. “Isso é injusto com os bons pagadores e um desestímulo à regularidade fiscal. Ao buscarmos a valorização dos bons pagadores, estamos reforçando a credibilidade e legitimidade para postular um socorro do governo em prol das empresas que estão em atraso. Ajuda-se a recuperar as empresas que estão com dívidas, e também aquelas que, com muito sacrifício, mantêm em dia os seus débitos fiscais. Ao lado de uma parcela de empresas que enfrentam dificuldades e necessitam de um tratamento especial para regularizar sua situação, existe um continente infinitamente maior de empresas que pagam seus débitos e cumprem com seus compromissos e obrigações, desempenhando um importantíssimo papel social”.
Pontos
O deputado sustenta, ainda, que no serviço público, o funcionário que não falta ao trabalho durante cinco anos tem licença-prêmio durante alguns meses. “Então, por que um contribuinte pontual não pode merecer o mesmo tratamento por parte do governo?” Pelo critério objetivo da pontuação estabelecida no PIPP, as empresas gozarão de um tratamento privilegiado junto à Fazenda e às instituições oficiais de crédito (Banrisul e BRDE). “Em outras palavras, é uma espécie de “Cadin” ao contrário”, explica.
Pelo critério da pontuação, as empresas tradicionalmente pontuais terão a possibilidade de ter carência em eventuais atrasos no pagamento dos impostos, sem serem consideradas inadimplentes, podendo obter negativas e sendo permitido pagar o débito com prazos mais alongados. Na proposta, para cada ano do qüinqüênio a que se refere a matéria, serão computados 100 (cem) pontos no PIPP. Ao término deste período, o cômputo de 500 (quinhentos) pontos habilitará a empresa participante a gozar dos benefícios desta Lei.
Benefícios
São benefícios do PIPP: o desconto de 1% (um por cento) no valor do ICMS a partir do primeiro ano após o período aquisitivo de cinco anos; período de carência, não superior a 180 dias, no caso de atrasos no pagamento dos impostos estaduais; expedição de certidões negativas dentro do período da carência; possibilidade de parcelamento do débito.
O não pagamento do débito dentro do período de carência ou o parcelamento do mesmo acarretará à empresa participante a perda dos benefícios. O restabelecimento do crédito regular mediante o pagamento integral da dívida, reinsere a empresa no PIPP e reinicia a contagem do qüinqüênio para o recebimento do benefício a partir do período interrompido.