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Deputado vai propor lei federal sobre segurança em casas noturnas

O presidente da Câmara, Marco Maia, pediu à sua assessoria um levantamento das leis municipais existentes no Brasil sobre segurança em casas noturnas. Apesar dos seguidos episódios de catástrofes, como a ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, neste fim de semana, que já conta 231 mortos, o País ainda não tem legislação federal sobre prevenção de acidentes desta natureza.

Apesar de ser um tema de competência municipal, Marco Maia acredita ser possível criar uma norma nacional. “A intenção é propor uma legislação única para o Brasil, com regras mínimas a serem seguidas por todos os estados e municípios”.

Comissão vai acompanhar investigações

O presidente antecipou também que vai criar nesta terça-feira (29) uma comissão externa da Câmara para acompanhar as investigações sobre o incêndio no Sul. “Esse trabalho é importante para verificar quais regras não foram cumpridas, ou se há alguma falha na legislação municipal que precise ser trabalhada para o futuro”, ressaltou o presidente, que esteve em Santa Maria neste domingo (27). Quem deve presidir a comissão é o deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

O presidente Marco Maia divulgou nota afirmando que a Câmara não poupará esforços para amenizar a dor das famílias e também para que tragédias como essa não voltem a ocorrer.

Projetos na Câmara

Na Câmara já tramitam dois projetos de lei com esse propósito. Um deles (PL 2020/07), da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), tem parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pode ser votado a qualquer momento.

Elcione Barbalho disse que pretende negociar na Câmara a votação do texto o mais rapidamente possível. “Vou pedir que se priorize o meu projeto. Se os líderes dos partidos concordarem com a urgência urgentíssima, não será preciso a assinatura de um terço dos deputados”, afirmou.

Normas

A proposta da deputada prevê normas gerais de segurança para o funcionamento de casas noturnas, circos e teatros, inclusive os itinerantes. O texto exige, por exemplo, que esses estabelecimentos contratem seguranças, tenham sistemas de alarme e de combate a incêndio, saídas com acesso sinalizado, inclusive para pessoas com deficiência, e detectores de metais.

Organizadores de eventos em locais abertos também deverão obedecer algumas normas de segurança, como contratação de segurança. Filmagem do local e presença de desfibriladores também devem ser exigidos em caso de público superior a 1.500 pessoas.

Em todos os casos, quem desobedecer às normas ficará sujeito a penalidades que vão de advertência à interdição do estabelecimento, além de multa, entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, reajustada conforme regulamento.

Fiscalização

Para Elcione Barbalho, no entanto, o mais importante para evitar essas tragédias é a fiscalização. “É preciso fiscalizar e imputar multas bem expressivas, no sentido de as pessoas tomarem vergonha, porque estão brincando com a vida”, asseverou.

Marco Maia tem a mesma opinião. No caso do incêndio em Santa Maria, por exemplo, ele afirma que há uma legislação rigorosa a ser seguida, que, entretanto, não evitou a tragédia. “Nós temos problemas de fiscalização e de cumprimento da lei pelos donos da danceteria”, destaca.

Vistoria em prédios

Outra proposta que a Câmara analisa é o PL 3507/12, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O texto torna obrigatória a realização de vistorias a cada três anos nos edifícios comerciais e residenciais, e naqueles utilizados para reuniões públicas. O objetivo é verificar o estado geral das construções, identificando eventuais falhas de segurança. A norma não se aplicará a prédios com área construída de até 100 metros quadrados e às de uso exclusivamente residencial unifamiliar.

Fábio Faria lembra que, hoje, vistorias são realizadas apenas para concessão do “habite-se” ou da licença de uso. Por isso, segundo sustenta, existem riscos de desabamento de edificações por problemas como instalações elétricas antigas ou mudanças estruturais não autorizadas na construção.

Pela proposta, o proprietário que descumprir a lei ficará sujeito à multa de 0,5% do valor do imóvel, além das demais sanções administrativas, civis e penais.

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