Desembargador gaúcho ganha ação contra a Sky

O desembargador Carlos Alberto Etcheverry, da 13ª Câmara Cível do TJRS, exercendo os seus direitos no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, ganhou uma ação cível contra a Sky…

O desembargador Carlos Alberto Etcheverry, da 13ª Câmara Cível do TJRS, exercendo os seus direitos no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, ganhou uma ação cível contra a Sky Brasil Serviços Ltda. Esta – regularmente citada – ficou revel, mas depois da sentença recorreu à Turma Recursal, tendo seu recurso improvido.

Na petição inicial, firmada pelo próprio magistrado-consumidor, ele não pediu indenização, mas o direito de – com seus familiares – terem acesso ao pacote “Sky Europa”, em ambos os pontos da residência, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00. Etcheverry requereu, também, a declaração de nulidade das cláusulas contratuais atinentes à eleição de foro e à que faculta à Sky a denúncia imotivada do contrato.

A peça inicial é um relato pontual das dificuldades que o cidadão passa nas tentativas de falar com as operadoras – depois de seduzido pelas balelas iniciais que abrem caminho para a contratação. Quando a operadora não cumpre e/ou quer cobrar preço maior, o usuário enfrenta uma tortura nos seus contatos telefônicos.

A petição de Etcheverry é, também, um precioso roteiro de como advogados e/ou usuários dos maus serviços podem e devem expor suas pretensões. O desembargador refere com pertinência que a cláusula que dá à Sky o direito de rescindir imotivadamente o contrato “constitui, na realidade, um meio de constranger o consumidor a se comportar de forma dócil, avesso a reclamações ou a apresentação de qualquer exigência”.

Ao despachar a petição inicial, o juiz Romeu Marques Ribeiro Filho, do 4º JEC, concedeu as tutelas antecipadas que tinham sido pedidas – e que foram, depois, confirmadas na sentença.

Recorrendo, a Sky criticou “o preciosismo do consumidor reclamante”, sustentando que “milhares de usuários dos serviços estão conformados em pagar pelo acesso a pacotes adicionais”.

A 1ª Turma Recursal, ao fulminar o recurso da Sky, destacou que “a interpretação do contrato de prestação de serviços deve se fazer do modo mais favorável para o aderente”.

O advogado Higidio Dassi atuou em nome do magistrado, na apresentação das contra-razões ao recurso inominado. A decisão transitou em julgado.

Com a permissão de Etcheverry e Dassi, o Espaço Vital disponibiliza as cópias da petição inicial e das contra-razões recursais, para que elas possam, eventualmente, servir de referencial ou roteiro, a quem tiver sido ou estiver sendo prejudicado por prestadoras de serviço. (Proc. nº 71001180611).

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