Detran regulamenta registro de motos para transporte remunerado
O intuito da intervenção do sindicato era definir os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais por parte dos municípios e do Detran/RS, após a edição da Lei 12.009/09, que regulamenta a profissão de motofretista e mototaxista. Para o registro, o Detran/RS exigirá dispositivo para transporte de cargas e comprovante de regularização do exercício emitido pelo município (alvará, ofício, certificado, carteira, ou similar), além de protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena corta-pipas, quando estes forem regulamentados pelo Contran.
O registro será feito nos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) do município, que emitirá a autorização para circular nas vias como moto-frete. A licença deve ser renovada semestralmente, mediante comprovante de inspeção dos equipamentos obrigatórios e de segurança, emitida por engenheiro legalmente habilitado e inscrito no CREA, com comprovação de regularidade junto ao município.