Detran/RS orienta CRVAs a adequar motos para transporte de carga

O Detran/RS está orientando os Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs) para a adequação das motocicletas e motonetas às normas previstas na resolução 219/2007, do Contran, já em vigor. A resolução estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado por motocicletas e motonetas.

Segundo as normas, esse tipo de veículo deve ser registrado na categoria aluguel quando usado para transporte remunerado de cargas. A eles, poderão ser incorporados baús ou grelhas, obedecendo-se a limites e condições estabelecidos pelo fabricante e nas medidas previstas na resolução. É admitida também a utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que nenhum desses dispositivos interfira no uso, na montagem ou no funcionamento dos equipamentos originais da moto ou motoneta. O baú deve ter um adesivo refletivo para melhorar sua visualização à noite.

Nas determinações do Detran/RS aos CRVAs, a adequação das motocicletas e motonetas ao transporte de carga é exigida somente para veículos que realizarem o primeiro emplacamento. No caso daqueles que já têm o licenciamento de 2008, a situação deve ser regularizada. Para os demais, a providência deve ser tomada na data de vencimento, ao longo do ano.

Para analisar a possibilidade de a moto ter o dispositivo de transporte de carga, o CRVA deverá verificar se o fabricante projetou o veículo para isso e se a capacidade de carga do baú ou grelha é compatível com a capacidade de carga do veículo. Será necessário observar, ainda, se o dispositivo de transporte de carga estará fixado nos pontos e na forma especificados pelo fabricante.

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